IVA na pizzaria: 13% na pizza, 23% no álcool, também em entrega
No Continente, uma pizzaria cobra IVA a 13 % na pizza, seja servida à mesa, levada em take-away ou entregue em casa. As bebidas alcoólicas e os refrigerantes pagam 23 %. Nos Açores as taxas são 9 % e 16 %; na Madeira, 12 % e 22 %. A comissão da plataforma de entregas é faturada com IVA a 23 %. Abaixo de 15 000 € de volume de negócios pode ficar isento.
A tabela de IVA de uma pizzaria
Para a pizza, o canal não muda a taxa — muda a regra que a aplica. À mesa é um serviço de alimentação (verba 3.1 da Lista II do Código do IVA); em take-away ou entrega é uma refeição pronta a consumir (verba 1.8 da mesma lista). As duas estão na taxa intermédia. Onde há diferença é nas bebidas.
| O que vende | À mesa | Take-away ou entrega |
|---|---|---|
| Pizza, massa, salada, sobremesa preparada na casa | 13 % | 13 % |
| Água sem gás, café, chá | 13 % | A taxa própria de cada produto |
| Sumos, néctares, águas com gás | 13 % (desde 2024) | A taxa própria de cada produto |
| Refrigerantes | 23 % | 23 % |
| Cerveja, licores, bebidas espirituosas | 23 % | 23 % |
| Vinho | 23 % | 13 % (vinho comum) |
Código do IVA, art. 18.º e Lista II (verbas 1.8 e 3.1); Ofício-Circulado n.º 30181/2016 da AT; Orçamento do Estado para 2024. Taxas do Continente.
Porque é que a bebida do take-away é diferente
À mesa, comida e bebida fazem parte do mesmo serviço de alimentação, e a verba 3.1 só tira de lá o álcool e os refrigerantes. No take-away e na entrega, a pizza é uma refeição pronta (verba 1.8), mas as bebidas não entram nessa verba: segundo a AT, cada uma paga a taxa que lhe corresponde enquanto produto. Na prática, a lata de refrigerante e a cerveja continuam a 23 %, e o vinho comum fica a 13 %. Para a água, os sumos e os gelados, confirme a taxa de cada artigo com o contabilista e configure-a no programa.
Açores e Madeira
| Região | Pizza (taxa intermédia) | Álcool e refrigerantes (taxa normal) |
|---|---|---|
| Continente | 13 % | 23 % |
| Açores | 9 % | 16 % |
| Madeira | 12 % | 22 % |
AT, Ofício-Circulado n.º 25045/2024 — taxas em vigor nas regiões autónomas.
As taxas aplicam-se onde a operação se considera feita. Uma pizzaria no Funchal fatura a 12 %, uma em Ponta Delgada a 9 %.
Programa de faturação para pizzaria
A comissão da plataforma: 23 %, mas dedutível
A taxa de serviço que a Uber Eats, a Glovo ou a Bolt Food lhe cobram é uma prestação de serviços a si, não uma venda ao cliente. Nas condições da Uber Eats para comerciantes em Portugal, por exemplo, as taxas são fixadas sem IVA, e o IVA que se aplicar é acrescentado e pago pelo comerciante à Uber Eats Portugal. Se está no regime normal, deduz esse IVA. Mas é dinheiro que adianta todos os meses, a 23 % sobre uma comissão que já pode ir aos 30 % da encomenda. Se está isento ao abrigo do artigo 53.º, esse IVA é um custo e não se recupera.
Confira na fatura de cada plataforma se o IVA vem liquidado ou se a fatura indica autoliquidação — depende da entidade que fatura — e entregue-a ao contabilista todos os meses.
Menus de preço único: como dividir
Um menu de pizza com refrigerante mistura duas taxas. A AT manda repartir o preço em proporção do valor de cada componente, com base na sua tabela de preços. Se não repartir, aplica-se a taxa mais alta ao total. No exemplo do próprio ofício da AT, um menu de 10 € dá 1,27 € de IVA com a divisão, contra 1,87 € sem ela.
Exemplo com um menu de 12 €: pizza (avulso 10 €) e refrigerante (avulso 2,50 €):
- pizza: 12 × 10/12,50 = 9,60 € a 13 %;
- refrigerante: 12 × 2,50/12,50 = 2,40 € a 23 %.
Configure a divisão uma vez no programa de faturação, para que todos os talões a façam da mesma maneira.
Pequena casa: o regime de isenção do artigo 53.º
Quem não ultrapassou 15 000 € de volume de negócios em território nacional no ano anterior pode ficar isento de IVA ao abrigo do artigo 53.º. Não cobra IVA aos clientes, mas também não deduz o que paga. Se no ano em curso passar esse limite em mais de 25 % — ou seja, acima de 18 750 € —, passa ao regime normal logo na fatura em que o ultrapassa, e tem 15 dias úteis para entregar a declaração de alterações.
Para uma pizzaria a sério, 15 000 € são poucos meses de trabalho; a isenção serve sobretudo uma roulotte pequena ou uma atividade a tempo parcial. E quem acabou de gastar 15 000 € em forno e frio deixa por recuperar, isento, cerca de 2 800 € de IVA.
Faça sempre as contas sem IVA
Na ementa os preços estão com IVA, mas a sua margem está no valor sem IVA. Uma margherita com 2,30 € de mercadoria, vendida a 10 €:
| Linha | Valor |
|---|---|
| Preço da ementa (com IVA) | 10,00 € |
| IVA a 13 % (10 − 10/1,13) | 1,15 € |
| Preço sem IVA | 8,85 € |
| Custo da mercadoria | 2,30 € |
| Margem bruta | 6,55 € |
| Custo de mercadoria sobre o preço sem IVA | 26,0 % |
Uma cerveja de 3 € deixa, sem IVA a 23 %, só 2,44 €. Essa diferença de dez pontos tem de estar no preço das bebidas, não no das pizzas.
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Erros frequentes
- Refrigerantes a 13 % porque «vão com a refeição».
- Sumos e águas com gás servidos à mesa ainda a 23 %, com a configuração anterior a 2024.
- Menu com bebida todo a 13 %, sem divisão.
- Taxas do Continente numa casa nas ilhas.
- Optar pela isenção mesmo antes de um grande investimento.
- Calcular margens sobre o preço com IVA.
Perguntas frequentes
O IVA do take-away é mais baixo do que o da sala?
Não. A pizza paga 13 % no Continente à mesa, em take-away e em entrega. O que muda são as bebidas: no take-away cada uma paga a sua taxa própria.
Que IVA paga a comissão da Glovo ou da Uber Eats?
É um serviço prestado a si, à taxa normal de 23 % quando o IVA é liquidado na fatura. No regime normal deduz-se; isento pelo artigo 53.º, não.
Como faturo um menu de pizza e bebida?
Divida o preço em proporção dos preços avulso: a parte da pizza a 13 %, a da bebida à sua taxa. Sem divisão, a AT aplica a taxa mais alta ao menu todo.
Uma roulotte pode ficar isenta de IVA?
Sim, se o volume de negócios do ano anterior não passou os 15 000 € e cumpre as restantes condições do artigo 53.º. Não cobra IVA, mas também não o deduz.
Fontes
- Código do IVA, artigo 18.º — taxas
- AT — Ofício-Circulado n.º 30181/2016 (restauração, take-away, menus de preço único)
- AT — Ofício-Circulado n.º 25045/2024 (taxas nas regiões autónomas)
- OCC — nova redação da verba 3.1 da Lista II
- AT — Newsletter n.º 39, janeiro de 2026 (regime de isenção do artigo 53.º)
- Uber Eats — condições para comerciantes em Portugal