Inspeção da ASAE na pizzaria: o que o inspetor verifica

Atualizado em 21 de outubro de 20265 min de leituraRomain Ferrand — pizzaiolo, 12 anos entre roulottes e salas de pizzaria

No Continente, é a ASAE que fiscaliza a higiene das pizzarias e dos outros estabelecimentos de restauração, quase sempre sem aviso. O inspetor olha para a forma como se trabalha os alimentos, para o estado da cozinha e para os registos do plano HACCP — e, na mesma visita, para os alergénios, os preços afixados e o Livro de Reclamações. Nos Açores e na Madeira a fiscalização é dos serviços regionais.

Antes de abrir

O Regulamento (CE) n.º 852/2004 obriga todos os operadores do setor alimentar a estarem registados. Para um restaurante, isso faz-se com a mera comunicação prévia no Balcão do Empreendedor, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10/2015 (o caminho completo está no guia do licenciamento). O mesmo regulamento, aplicado em Portugal pelo Decreto-Lei n.º 113/2006, exige procedimentos baseados nos princípios HACCP e pessoal com formação em higiene. Não há um modelo oficial único: o plano é seu, adaptado à sua casa, e tem de corresponder ao que se faz na cozinha.

O que o inspetor pede primeiro

O que uma pizzaria tem de conseguir mostrar
ÁreaNa práticaProva esperada
Pré-requisitos de higieneLimpeza, higiene pessoal, pragasPlano de limpeza, contrato ou registos de controlo de pragas
Plano HACCP aplicadoPontos críticos: receção, frio, arrefecimentoRegistos de temperatura, medidas corretivas
RastreabilidadeDe onde vem cada produtoFaturas, guias de remessa, rótulos, lotes
Não conformidades e recolhasO que faz quando algo corre mal ou há uma recolhaProcedimento escrito, registo
Formação da equipaQuem sabe o quê, desde quandoCertificados ou registos de formação

Regulamento (CE) n.º 852/2004, art. 5.º e anexo II; Decreto-Lei n.º 113/2006.

Onde o inspetor olha numa pizzaria

  • A bancada refrigerada: a temperatura à superfície das caixas GN, as tampas, e se os ingredientes de ontem foram completados em vez de substituídos. Ver temperaturas de conservação na pizzaria.
  • As caixas de massa: se têm data, e há quanto tempo estão no frio.
  • A farinha e o armazém seco: sacos no chão, sacos abertos, sinais de pragas.
  • Os produtos fora da embalagem: mozzarella tirada do saco ou molho de tomate numa caixa sem etiqueta nem data.
  • O lavatório das mãos: sabão, toalhas de papel, e acessível em pleno serviço.
  • O forno: cinzas, armazenamento da lenha, pás e escovas.

O resto da visita

A ASAE não fiscaliza só a cozinha. No mesmo dia pode verificar a afixação dos preços e da ementa à entrada, o Livro de Reclamações (o físico e o eletrónico), as faturas emitidas por um programa certificado e as condições do estabelecimento previstas no regime de acesso à atividade. Uma pizzaria impecável na cozinha pode sair com um auto por um preço sem IVA incluído.

Depois da inspeção

Uma infração dá origem a um processo de contraordenação. Desde 2021, o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (Decreto-Lei n.º 9/2021) gradua as coimas pela gravidade da infração e pela dimensão da empresa, e permite uma simples advertência nas infrações leves de quem não foi condenado nos três anos anteriores. Quando há risco para a saúde pública, a ASAE pode suspender a atividade ou apreender produtos de imediato, até o problema estar resolvido. Para os alergénios, as coimas do Decreto-Lei n.º 26/2016 vão de 100 a 3 740 € para um empresário em nome individual e de 250 a 44 890 € para uma sociedade.

Preparar-se sem esperar pela visita

  • Guarde o plano HACCP, as folhas de registo e os certificados num sítio que toda a equipa conheça.
  • Uma vez por semana, percorra a cozinha com os olhos de um inspetor.
  • Combine quem fala com o inspetor quando o responsável não está.
  • Verifique que os preços afixados à porta e no site coincidem com os do balcão.

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Fontes