Alergénios na restauração: o que é obrigatório em Portugal

Atualizado em 21 de outubro de 202610 min de leituraRomain Ferrand — pizzaiolo, 12 anos entre roulottes e salas de pizzaria

O Regulamento (UE) n.º 1169/2011 obriga a informar sobre os catorze alergénios, também nos pratos servidos sem embalagem. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 26/2016 exige que essa informação esteja num suporte que o cliente consiga ler facilmente — dita de boca não chega. Quem vende para entrega tem de a dar antes da encomenda e outra vez na entrega.

Os catorze

AlergénioOnde aparece numa pizzaria
Cereais com glútenMassa, farinha na bancada, pão ralado
CrustáceosCamarão, gambas
OvosMassa fresca, alguns molhos, tiramisu
PeixeAnchovas, atum — mesmo em pequenas quantidades
AmendoinsMolhos, sobremesas
Frutos de casca rijaPesto, sobremesas, algumas saladas
SojaMolhos industriais, substitutos de carne
LeiteMozzarella, natas, manteiga
AipoCaldos, molhos, misturas de legumes
MostardaMolhos de salada, marinadas
Sementes de sésamoPão, bordas
Dióxido de enxofre e sulfitosVinho, tomate seco, azeitonas
TremoçoAlgumas farinhas sem glúten
MoluscosLulas, mexilhão, amêijoa

Anexo II do Regulamento (UE) n.º 1169/2011. A lista é a mesma em toda a União.

A regra portuguesa: tem de estar escrito

É aqui que Portugal é mais exigente do que alguns vizinhos. O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 26/2016 trata os pratos servidos num restaurante de duas maneiras. O nome do prato e as menções facultativas podem não estar à vista, desde que um aviso bem visível diga como obter a informação. Os alergénios, não: têm de estar «disponíveis em qualquer suporte de informação que permita a sua fácil apreensão pelo consumidor».

Na prática, isso quer dizer um suporte escrito que o cliente consegue consultar sozinho — a própria ementa, uma tabela de alergénios no balcão, um dossiê, um ecrã ou uma página no telemóvel através de um QR code. «Pergunte ao empregado» não é um suporte. Se a tabela não estiver em cima da mesa, um aviso visível tem de dizer onde está.

Vender online muda a exigência

Na venda à distância — site, telefone, aplicação — a ASAE lê a lei em dois tempos. Os alergénios têm de ser dados antes de a compra estar concluída, no próprio suporte de venda ou com indicação, em local destacado, de onde os encontrar. E têm de voltar a constar no momento da entrega, nos documentos que acompanham a encomenda ou numa etiqueta.

Traduzido para uma pizzaria: os alergénios prato a prato na página da ementa, antes do botão «encomendar» — não num PDF que ninguém abre — e uma etiqueta ou talão na caixa que sai com o estafeta. A segunda parte é a que quase toda a gente esquece.

Contaminação cruzada e o que se pode escrever

A farinha anda no ar. Numa cozinha onde se estende massa de trigo, «sem glúten» é uma alegação que tem de conseguir sustentar: o limite europeu é de 20 mg/kg (Regulamento de Execução (UE) n.º 828/2014). Se não o consegue garantir, diga-o em linguagem simples — «preparada com ingredientes sem glúten numa cozinha onde se usa farinha de trigo». É honesto e defensável.

O aviso voluntário «pode conter vestígios de» não substitui a indicação obrigatória dos alergénios. Um acrescenta-se ao outro.

O que fazer hoje

  1. Uma linha por prato com os alergénios. Trabalho de uma tarde, depois é manter.
  2. Imprima-a e afixe-a onde a equipa trabalha, não numa gaveta.
  3. Ponha a tabela ou um aviso bem visível no balcão e no ponto de levantamento.
  4. A mesma informação, prato a prato, no site.
  5. Uma etiqueta ou indicação no talão das encomendas para entrega.
  6. Reveja tudo sempre que muda de fornecedor — as receitas mudam sem aviso.

O seu site pode estar online antes do serviço desta noite

Cinco minutos. Sem cartão. E já está online.

Começar agora

Pôr a ementa online mostra como apresentar isto prato a prato sem tornar a ementa ilegível.

Fontes