Rastreabilidade na pizzaria: o que guardar e durante quanto tempo

Atualizado em 21 de outubro de 20265 min de leituraRomain Ferrand — pizzaiolo, 12 anos entre roulottes e salas de pizzaria

Uma pizzaria tem de saber dizer, de cada produto, de que fornecedor veio e quando foi entregue: é o que exige o artigo 18.º do Regulamento (CE) n.º 178/2002. Como vende ao consumidor final, não tem de registar os clientes. Na prática: faturas e guias de remessa, rótulos ou números de lote, e uma etiqueta em tudo o que muda de embalagem.

O que a regra pede de facto

O princípio chama-se «um passo atrás, um passo à frente»: cada operador conhece o seu fornecedor e o seu cliente. Num restaurante, o cliente é o consumidor, que não precisa de ficar registado. Sobra o passo atrás, mais a organização interna suficiente para, numa recolha, saber o que usou e quando.

O que guardar, e durante quanto tempo

Documentos de rastreabilidade numa pizzaria
ProdutoGuardarPrática corrente
Mozzarella, charcutaria, frescosGuia de remessa + rótulo ou fotografia com o loteData de validade + 6 meses
Farinha, tomate em lata, azeiteFatura ou guia de remessa, loteAlguns anos nos produtos de longa duração
CongeladosGuia de remessa, rótuloData de durabilidade mínima + 6 meses
Preparados na casa (molho, ingredientes cozinhados)Etiqueta: produto, data de preparação, prazo definido por siAté ser usado ou deitado fora

Regulamento (CE) n.º 178/2002, art. 18.º. O regulamento não fixa prazos; estes são regras práticas. As faturas, essas, guardam-se de qualquer forma pelo prazo da lei fiscal.

O método mais simples é a fotografia: fotografe o rótulo quando abre uma caixa e guarde as fotos numa pasta por mês. As faturas dos fornecedores já ficam arquivadas para o contabilista, e com o e-fatura muitas estão também no Portal das Finanças — mas não trazem o lote, que é o que conta numa recolha.

As etiquetas feitas na casa

É aqui que as pizzarias mais falham. Quando um produto sai da embalagem original (mozzarella escorrida, molho passado para outra caixa, fiambre fatiado), o rótulo do fabricante já não o acompanha. A caixa precisa de uma etiqueta própria com, pelo menos:

  • o nome do produto,
  • a data de abertura ou de preparação,
  • o novo prazo de validade, definido por si e escrito no plano HACCP,
  • e, para conseguir seguir uma recolha, o lote original ou uma referência à fotografia do rótulo.

Para as bolas de massa, anote o lote da farinha no registo de amassaduras. As recolhas de farinha acontecem (micotoxinas, corpos estranhos), e só assim sabe que caixas estão em causa.

Rastreabilidade e alergénios

Os rótulos guardados também respondem ao cliente com alergias: os ingredientes de um pesto comprado feito ou de uma ’nduja só estão na embalagem. Ver os alergénios na restauração.

O seu site pode estar online antes do serviço desta noite

Cinco minutos. Sem cartão. E já está online.

Começar agora

A rastreabilidade é das primeiras coisas verificadas numa visita: veja como corre uma inspeção da ASAE numa pizzaria.

Fontes